"No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento."
Sede em Brasília e atendimento remoto em todo o território nacional. Atuação concentrada em divórcio, partilha de bens, inventário, pensão alimentícia, união estável, guarda, alienação parental e planejamento sucessório.
Atuação em hipóteses concretas que mais aparecem no dia a dia das famílias brasileiras. Se a sua situação se enquadra em alguma delas, há caminho jurídico para ser analisado com calma e estratégia.
Dissolução do casamento, partilha de bens, definição de guarda, pensão e uso da residência. Buscamos primeiro a solução consensual; quando inviável, atuamos no contencioso.
Inventário judicial e extrajudicial, sobrepartilha, sonegados, colação de bens, herdeiros omitidos e disputas sobre a meação do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Fixação, revisão, exoneração e execução de alimentos. Inclui alimentos gravídicos, entre cônjuges, para filhos maiores estudantes e para idosos (inclusive contra netos).
Reconhecimento de união estável (em vida ou post mortem), dissolução com partilha, conversão em casamento e proteção de direitos sucessórios do(a) companheiro(a).
Guarda compartilhada e unilateral, regulamentação de convivência, alteração de guarda, busca e apreensão de menor e ações por alienação parental (Lei 12.318/2010).
Testamento, doação com reserva de usufruto, holding familiar, planejamento patrimonial em vida para reduzir litígios futuros e custos de inventário.
Ações de reconhecimento, negatória de paternidade, inclusão em registro, paternidade socioafetiva e multiparentalidade.
Elaboração de pacto antenupcial, alteração de regime na constância do casamento e contratos de convivência para união estável.
Sua situação se encaixa em alguma dessas hipóteses?
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Jurisprudência consolidada do STJ e do STF que delimita direitos em questões de família e sucessões. Conhecer esses precedentes é o primeiro passo para identificar uma estratégia adequada ao seu caso.
"No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento."
É inconstitucional a distinção entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios. Aplica-se ao companheiro o regime do art. 1.829 do CC.
"O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos."
"Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação."
"A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais."
"O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens."
"A notificação extrajudicial é meio idôneo para constituir em mora o devedor de alimentos."
A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento concomitante do vínculo de filiação biológica, com efeitos jurídicos próprios.
"O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."
Este painel tem caráter exclusivamente informativo. A aplicação de cada súmula ou tese ao caso concreto depende de análise específica das circunstâncias e dos documentos.
Sou André Ferraz, advogado com sede em Brasília e atuação em todo o território nacional via atendimento remoto. No Direito de Família, mais do que em qualquer outra área, a urgência emocional tende a se opor à melhor estratégia jurídica. Meu trabalho é desacelerar quando preciso, atuar com firmeza quando inevitável, e proteger o cliente das decisões tomadas no calor do conflito.
Minha atuação concentra-se em divórcio, partilha, inventário, pensão alimentícia, união estável, guarda, alienação parental e planejamento sucessório. É uma área que exige leitura cuidadosa de contratos, certidões e regimes de bens, conhecimento da jurisprudência do STJ em matéria patrimonial e familiar, e disposição para conduzir negociações com a outra parte e seus advogados quando o consenso for viável.
Sempre que possível, busco a via consensual — divórcio extrajudicial, inventário em cartório, acordo de partilha, mediação familiar. O contencioso é o caminho quando o acordo não existe ou quando ele significaria abrir mão de direitos legítimos. Em ambos os cenários, exponho a tese, os riscos e o prazo realista antes de cobrar honorários. Se o caso não tem fundamento, digo: processar sem chance custa caro para você e desgasta a confiança em quem te representa.
Você envia uma mensagem pelo WhatsApp descrevendo a situação. Identifico se é uma matéria em que posso atuar e os caminhos possíveis.
Recebo certidões, contratos, escrituras, decisões e correspondências. Devolvo um parecer com a estratégia recomendada — judicial, extrajudicial ou consensual.
Apresento proposta de honorários antes de qualquer ato. Só prossigo após sua concordância formal com o contrato. Atendimento 100% remoto, se preferir.
Envie uma mensagem descrevendo a situação, com sigilo profissional assegurado. A interação serve para identificar o caminho mais adequado — consensual, extrajudicial ou judicial.
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